"Questionado pela Lusa, o Ministério da Educação esclareceu que, com o novo diploma, as médias finais do ensino secundário dos alunos do ensino profissional e artístico deixam de ser prejudicadas pelos exames nacionais, uma vez que apenas fazem exames se quiserem prosseguir estudos para o ensino superior e a nota nessas provas deixa de contar para a média final do ensino secundário.
“Até agora, os alunos do profissional e do artístico viam a média do 12.º ano alterada, com anulação de 30% do seu percurso caso quisessem ir para o superior, fazendo exames de disciplinas que não frequentaram. Os alunos do científico-humanístico tinham a sua média final respeitada quisessem ou não prosseguir estudos. A partir de agora, a conclusão do 12.º ano é dissociada do acesso. Os alunos fazem provas de ingresso se pretenderem seguir sem que o acesso afete a média do secundário”, disse a tutela em resposta enviada à Lusa. O governo defende no comunicado emitido no final do Conselho de Ministros que “é preciso desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar a sabedoria estabelecida, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos e promover o bem-estar”.
O diploma confere “autonomia curricular às escolas” e reforça a “flexibilidade dos currículos”, de acordo com o comunicado emitido no final da reunião do Conselho de Ministros, no qual se destaca a componente de Cidadania e Desenvolvimento e ajustamentos ao regime de avaliação. Em comunicado, o Ministério da Educação (ME) adianta que a flexibilização curricular, atualmente em projeto-piloto que abrange cerca de 200 escolas, será alargada no próximo ano letivo a todas que o pretendam. “As escolas podem agora dispor de até 25% de flexibilidade no desenvolvimento curricular, possibilitando adaptar a gestão das aulas às necessidades individuais dos alunos e dos contextos locais.
A flexibilidade potencia a interdisciplinaridade e o desenvolvimento de aprendizagens baseadas em problemas e em projetos, a criação de novas disciplinas e dinâmicas de organização dos tempos e espaços potenciadoras de mais motivação e melhores aprendizagens”, lê-se no comunicado do ME. “O decreto-lei prevê a sua própria avaliação ao final de seis anos, conferindo estabilidade e garantia de avaliação da sua eficácia”, conclui o documento."